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DOC. 436.6634.2121.8573

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MACAÉ. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA AUTORA.

Mérito. Evolução funcional dos servidores municipais de Macaé disciplinada entre os arts. 47 e 50 da Lei Complementar Municipal 196 de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos servidores da Administração Direta do Município de Macaé. Documentos que instruíram a petição inicial que demonstram o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do reenquadramento, restando devidamente comprovado o fato constitutivo do direito autoral. Caberia ao Município réu demonstrar que o demandante não cumpriu os requisitos legais para a progressão funcional, através de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito, na forma do CPC, art. 373, II, ônus do qual não se desincumbiu. Alegação de falta de disponibilidade financeira e orçamentária do Município que não impede a concessão do direito subjetivo do servidor. Aplicação da tese fixada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.075. Sentença que merece parcial reforma. RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DESPROVIDO RECURSO DO MUNICÍPIO.

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