TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Tutela de urgência. Determinação de inclusão, no plano, da neta do respectivo titular, filha de uma das dependentes, então recém-nascida. Irresignação da ré. Afastamento. Probabilidade do direito e risco de dano. Documento da própria operadora a denotar que todos são considerados beneficiários do plano, o que coloca em xeque a tese da agravante de que a inclusão da infante estaria vedada pela cláusula 4.4.a. do contrato. Ademais, cabível interpretação extensiva do alcance do Lei 9.656/1998, art. 12, III, b e das disposições negociais pertinentes, notadamente diante do princípio de proteção integral da criança. Caução, por fim, desnecessária na espécie. Presença dos requisitos do CPC, art. 300.
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