TJSP. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO. TRANSPORTE INTERESTADUAL E FORMA DE OCULTAÇÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA NO VEÍCULO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. COMPROVAÇÃO. PRIVILÉGIO. NÃO CABIMENTO. 1.
Incabível o redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (tráfico privilegiado) quando, além de enorme a quantidade de drogas apreendidas, outras circunstâncias, tais como a forma como a droga foi homiziada no veículo do réu - vinte e oito invólucros de formato retangular envoltos em papel alumínio e com fita adesiva marrom, dispersos e ocultados dentro das portas do veículo, com exceção da porta do motorista - e a realização de transporte interestadual, permitem concluir que ele se dedicava a atividades criminosas.
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