TJSP. APELAÇÃO.
Nome incluído em órgãos de proteção ao crédito. Pedido de indenização por danos morais. Incumbe ao réu demonstrar a origem e a existência do débito. Nos termos do CDC, art. 43, o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. Réu que não se incumbiu de seu ônus. Inserção indevida do nome da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Existência de inscrição legítima anterior. Ausência de motivo ensejador para caracterização de danos morais. Consoante disposição da Súmula 385 do E. STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não decorre indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com alteração parcial da condenação nas verbas da sucumbência
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito