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DOC. 435.7318.0545.6182

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. A

autora postulou a condenação dos réus ao pagamento de comissão de corretagem e à reparação do dano moral advindo do inadimplemento, pretensões acolhidas pelo Juízo. Citação válida, nos termos do CPC, art. 248, § 4º. A contestação dos réus é extemporânea, pois protocolada decorrido o prazo legal. A autora comprovou a intermediação do negócio jurídico e a aceitação da comissão de corretagem pelos réus. Os réus firmaram compromisso de compra e venda com o adquirente apresentado pela corretora, após desistência inicial. A comissão de corretagem é devida, conforme art. 725 do CC. A autora obteve o resultado previsto no contrato de mediação. Não há dano moral, pois o mero inadimplemento contratual não afetou os direitos da personalidade da autora.

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