TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Plano coletivo de assistência à saúde, por adesão. Autores em tratamento médico, o titular do plano portador de Parkison e sua esposa e dependente, portadora de diversas outras morbidades que demandam tratamento contínuo. Plano rescindido unilateralmente pela estipulante. Ação julgada procedente. Insurgência da requerida. Afastada preliminar de ilegitimidade passiva. Alegação de que os planos coletivos por adesão são estabelecidos entre estipulante e operadora, sendo legítima a rescisão unilateral, em prestígio da autonomia da vontade das partes. Descabimento É abusiva a cláusula contratual que permite a rescisão do contrato durante tratamento médico, sem a oferta de plano individual ou familiar, isento de carências. Inteligência do CDC, art. 51, IV, e dos arts. 13, III, e art. 35-E, IV, aplicado por analogia Tema Repetitivo 1082 do STJ. Sentença mantida.
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