Carregando…

DOC. 435.2878.2236.6726

TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (PRESIDENTE PRUDENTE) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARGO DE SERVIÇOS GERAIS - AÇÃO ORDINÁRIA -

Pretensão inicial do autor de concessão do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com o devido apostilamento do seu direito - Possibilidade - Prova pericial que atestou que as atividades exercidas pelo autor dão direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo - Vantagem devida no percentual de 40% sobre o salário-mínimo nacional - Inteligência dos arts. 1º e ss. da Lei Municipal 126/2003 - DATA INICIAL - em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que foram verificados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - precedentes do C. STJ - peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior, não havendo comprovação de alteração das funções do servidor no período, cujo ônus caberia ao Município réu (CPC, art. 373, II) - inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - Sentença mantida. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito