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DOC. 435.2409.3906.9368

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADOS. I -

Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração se prestam para sanar omissão, contradição e obscuridade, ou, ainda, para corrigir erro material constante do julgado. II - Não se configura omissão quando o acórdão não se pronuncia acerca do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, uma vez que tais consectários foram requeridos unicamente no contexto da indenização por danos morais, cujo pleito foi expressamente indeferido. III - Inexiste contradição na fixação de honorários advocatícios quando há expressa determinação de suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita à embargante. IV - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já apreciada nem à modificação do julgado, salvo nos casos previstos no CPC, art. 1.022, o que não se verifica na hipótese. IV - Embargos de declaração rejeitados.

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