TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. MULTA DO CPC, art. 77, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado que a controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja a violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST 266. No caso dos autos, antes de se cogitar de afronta direta à Carta Política, seria necessário o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como é o caso do Lei 7.713/1988, art. 7º, §1º ( que regula o imposto de renda ) e do artigo art. 77, IV do CPC ( que impõe às partes, seus procuradores e todos aqueles que participam do processo o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e de não criar embaraços a sua efetivação ). Ante o exposto, confirmada a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não evidenciada a transcendência da matéria. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.
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