TJRJ. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11343/06, art. 33 - IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA BEM FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM IN LIBERTATIS PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA SE REVELAM ESPECIALMENTE GRAVES - REITERAÇÃO CRIMINOSA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL 1)
De acordo com a denúncia, no dia 24 de maio de 2024, por volta das 9h30, na Rua José Marciano dos Santos, bairro Roberto Silveira, em Barra Mansa, o paciente trazia consigo e tinha em depósito, para fins de tráfico, 300 gramas de maconha, acondicionado em 333 sacolés, 415 gramas de cocaína, distribuído em 283 frascos plásticos, do tipo «Eppendorf», e 54 gramas de crack, acondicionado em 216 sacolés.
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