TJSP. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2017 a 2018. A sentença extinguiu o processo em razão do abandono de causa. Reforma de rigor em razão da ausência de intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito, em atendimento à regra contida no §1º do CPC, art. 485. Dá-se provimento ao recurso para determinar-se o prosseguimento da execução fiscal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito