TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - CONSTRUÇÃO A PREÇO DE CUSTO - INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - PECULIARIDADES DA LIDE - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
Ilegitimidade ativa ou passiva ad causam implica que o autor não seja titular do interesse afirmado na pretensão e o réu da ação esteja sendo demandado sem que possua qualquer relação com a pretensão deduzida em juízo, sendo-lhe inclusive impossível defender-se do pedido inicial. Considerando o longo decurso do tempo desde a celebração do contrato, sem que as obras tenham sido, sequer, efetivamente iniciadas por ausência de aprovação do projeto de construção, a construtora, como responsável técnica, descumpriu a sua obrigação contratual, dando causa à rescisão da avença. Havendo inadimplemento contratual, a lei concede ao contratante prejudicado a opção de pleitear o desfazimento da avença com o retorno das partes ao status quo ante, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Para a caracterização do dano moral, deve a pessoa jurídica demonstrar o abalo a sua imagem perante terceiros, bem como a ofensa em sua honra objetiva. Havendo sucumbência recíproca das partes, deve ser proporcionalmente distribuído o ônus sucumbencial, nos termos do que estabelece o CPC, art. 86.
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