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DOC. 434.0999.3548.8745

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória e outros pleitos. Cobrança indevida de faturas de água na unidade consumidora da autora, desde novembro de 2014, com lastro na discrepância no consumo efetivo de água, circunstância hábil a ensejar o refaturamento de contas impugnadas, abstenção de negativação do nome da consumidora, manutenção do fornecimento de água, revisão de faturas, parcelamento de débito, sem prejuízo da reparação por danos materiais e morais daí advindos. Sentença de improcedência. Controvérsia a respeito da legalidade da cobrança das faturas impugnadas e do cabimento de danos materiais e morais. Prova pericial produzida que dá conta da ausência de falha na prestação do serviço prestado pela concessionária, tanto mais que a água consumida era «desviada do ramal predial, sem passar pelo hidrômetro», circunstância hábil a legitimar a improcedência dos pedidos. Diante da licitude da conduta da parte ré, não há que se cogitar em refaturamento das contas, tampouco em condená-la tanto ao pagamento de indenização por danos materiais ou morais, quanto a impor o parcelamento do débito, que constitui uma liberalidade do credor, jamais uma obrigação que lhe pudesse ser compulsoriamente imposta, de acordo com os CCB, art. 313 e CCB, art. 314. Sentença que se mantém. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

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