TJMG. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. INAPLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 1.234 DO STF EM DECISÃO PROFERIDA ANTES DA FIXAÇÃO DA TESE VINCULANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que, em ação cominatória de obrigação de fazer, determinou o bloqueio de verbas públicas para aquisição de medicamento a preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), sem exigir a observância desse teto, considerando a inércia da Administração no cumprimento de decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão de bloqueio de verbas públicas para aquisição de medicamentos deveria ter observado o limite do PMVG, conforme entendimento do Tema 1.234 do STF; e (ii) verificar a aplicabilidade imediata da tese firmada após a realização do bloqueio e aquisição do medicamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O bloqueio de verbas públicas constitui medida adequada para assegurar o cumprimento de decisão judicial que visa à efetivação do direito à saúde, especialmente quando a Administração Pública se mantém inerte, garantindo a continuidade do tratamento médico do paciente. 4. Embora o valor bloqueado tenha sido superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), conforme recente entendimento firmado no Tema 1.234 do STF, tal entendimento é inaplicável ao presente caso, uma vez que o bloqueio ocorreu anteriormente à sua consolidação, e o medicamento já foi adquirido. 6. Futuras determinações de bloqueio devem observar o limite do PMVG, conforme estabelecido no Tema 1.234, devendo o juiz de primeira instância operacionalizar a aquisição junto ao fabricante ou distribuidor, respeitando o teto de preços definido pela CMED. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurs o desprovido. Tese de julgamento: 1. A tese vinculante firmada no Tema 1.234 do STF não se aplica a bloqueios e aquisições de medicamentos realizados antes de sua definição, quando o medicamento já foi adquirido. 2 O bloqueio de verbas públicas acima do teto do PMVG é admissível quando destinado a assegurar a aquisição direta de medicamentos pelo paciente, em situação de descumprimento de obrigação de fazer pelo ente público, com garantia de devolução de eventual saldo remanescente aos cofres públicos mediante prestação de contas. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; Recomendação CNJ 146/2023; Resolução CMED 6/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.234, Plenário, j. 28.11.2023.
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