TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Direito à saúde - Autor que necessita de cirurgia para implantação de marca-passo definitivo - Decisão recorrida que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento de marca-passo definitivo ao autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - Insurgência fazendária - Descabimento - Incidência da CF/88, art. 196 a amparar a pretensão do impetrante - Demonstrada a necessidade de procedimento cirúrgico em caráter de urgência - Presentes os requisitos à concessão da liminar - Observação quanto a não aplicação da multa - Decisão mantida - Recurso não provido
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