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DOC. 433.6176.4542.4894

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

I. Caso em Exame: Apelações interpostas pelo Ministério Público e Bruno Santos Ribeiro contra sentença que condenou Bruno a 8 anos de reclusão em regime semiaberto e 510 dias-multa, por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. II. Questão em Discussão:2. A questão em discussão consiste em (i) se o regime inicial de cumprimento de pena deveria ser fechado, conforme pleiteado pelo Ministério Público, e (ii) se o redutor de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deveriam ser aplicados, conforme pleiteado por Bruno. III. Razões de Decidir: 3. A materialidade e autoria dos crimes estão comprovadas por documentos e depoimentos, além da confissão do réu. 4. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela gravidade dos crimes e pela habitualidade delitiva do réu, que responde a outro processo por homicídio qualificado tentado. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso do Ministério Público provido para fixar o regime inicial fechado. Recurso de Bruno desprovido. Tese de julgamento: 1. A gravidade dos crimes e a habitualidade delitiva justificam o regime inicial fechado. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável em casos de crimes hediondos. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV; CP, art. 69; CPP, art. 283; Súmula 231/STJ.

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