TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - COBERTURA DE CIRURGIA E MATERIAIS - ASTREINTES -
Agravante que defende a revogação da liminar para cobertura de cirurgias e materiais por não haver prova da necessidade do procedimento, sublinhando que não há dever de custeio de médicos particulares - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Relatório do médico assistente que atestou diagnóstico de dores lombares crônicas bilaterais - Aparente inaplicabilidade do Comunicado CG 1.857/16 ao caso concreto - Paciente que já foi submetido a procedimento de descompressão lombar em 2020 com custeio pela operadora de saúde, sendo a cirurgia sub judice relativa à mesma técnica, porém para vértebras diversas - Ausência de instauração de Junta Médica ou de negativa amparada em justificativa técnica, para que se pudesse cogitar de cautela no custeio - Perigo da demora decorrente do quadro de dores crônicas e dificuldade de deambulação - Descabimento da redução das astreintes fixadas em R$ 250,00 por dia até R$ 10.000,00 - Elevado poder econômico da agravante e relevância dos interesses do agravado que justificam o importe da multa cominatória em atenção à função coercitiva do instituto - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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