TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ABSOLVIÇÃO.
I. Caso em Exame. Gabriel Monteiro da Silva foi condenado a dois anos de detenção por expor à venda mercadorias impróprias para consumo. A defesa apelou, alegando insuficiência probatória e pedindo absolvição ou redução da pena. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para condenar o acusado pelo crime de expor à venda produtos impróprios para consumo, conforme a Lei 8.137/90, art. 7º, IX. III. Razões de Decidir. 3. As provas apresentadas, notadamente o laudo pericial, não demonstraram de forma inequívoca a nocividade dos produtos ao consumidor. 4. A jurisprudência do STJ exige prova pericial que comprove a nocividade dos produtos para a configuração do delito. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Absolvição do acusado com base no CPP, art. 386, VII. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova pericial que demonstre a nocividade dos produtos impede a condenação. 2. A mera expiração da validade ou ausência de rastreabilidade não é suficiente para a consumação do crime. Legislação Citada: Lei 8.137/90, art. 7º, IX; CDC, art. 18, § 6º, II, art. 31; CPP, art. 158, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.08.2017; STJ, AgRg no RHC 146.246/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17.04.2023
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito