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DOC. 433.2043.5541.2090

TJSP. Recurso inominado - Honorários Periciais - Gratuidade De Justiça - Ação de Cobrança, pela diferença dos valores arbitrados e os recebidos - Cobrança de honorários referentes à atuação do Sr. Perito Judicial - O perito não pode se sujeitar à prestação graciosa do serviço, valendo lembrar que, nos termos do art. 98, parágrafo (§)1º, VI, do CPC, a gratuidade judiciária Ementa: Recurso inominado - Honorários Periciais - Gratuidade De Justiça - Ação de Cobrança, pela diferença dos valores arbitrados e os recebidos - Cobrança de honorários referentes à atuação do Sr. Perito Judicial - O perito não pode se sujeitar à prestação graciosa do serviço, valendo lembrar que, nos termos do art. 98, parágrafo (§)1º, VI, do CPC, a gratuidade judiciária abrange inclusive os honorários periciais, em consonância com a disposição da CF/88, art. 5º, LXXIV - Mantida a condenação em relação aos honorários periciais fixados nos processos destacados na exordial, visto que em tais ações a atuação do perito se deu em prol de interesse de beneficiário da Justiça Gratuita - ao final da ação, sucumbente (parte vencida) - Fazenda Pública que poderá, em processo próprio, cobrar regressivamente da parte vencida sucumbente, observadas as regras previstas no art. 98, §3º do CPC - Recurso provido.

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