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DOC. 433.1339.5739.8698

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO DIRETAMENTE JUNTO À PROPRIETÁRIA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NOTIFICAÇÃO PELA CEF. CIÊNCIA DA PARTE RÉ COMPROVADA. LEGALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. IMPRESCRITIBILIDADE DE IMÓVEL INTEGRANTE DO SFH. ENTENDIMENTO DO STJ. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMÓVEL EM PÉSSIMO ESTADO. APURAÇÃO EM LAUDO PERICIAL FIRME. DIREITO DE RENTEÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Pretensão de imissão na posse do imóvel adquirido diretamente da proprietária, Caixa Econômica Federal. 2. Inexiste a alegada inadequação da via eleita e tão pouco a ausência de interesse de agir, uma vez que a autora adquiriu o imóvel em leilão público realizado pela Caixa Econômica Federal - CEF e obteve a propriedade, da qual não pôde usufruir posto que os réus, mutuários inadimplentes perante a CEF, se negaram entregar o bem. 3. Comprovação pela autora da aquisição do imóvel em questão, bem como a inequívoca consolidação da propriedade em seu nome, mediante contrato particular de compromisso de venda e compra e venda de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), adquirido junto à proprietária - CEF, com registro junto à matrícula do imóvel, conforme certidão do RGI. 4. Não foi demonstrada qualquer ilegalidade no procedimento adotado ela CEF, não prevalecendo a alegação de que detêm a posse do imóvel ininterruptamente desde o ano de 1999, nele residindo, sem receber notificação da CEF acerca da retomada do imóvel, diante da ação ordinária ajuizada em 2012 pela ré ora apelante, como ressaltado pela 2ª Vara Federal. 5. Inexistindo dúvida de que o adquirente de boa-fé e com justo título está sofrendo privação dos direitos inerentes à propriedade, por conta da posse injusta exercida por outrem, a imissão na posse do imóvel é medida que se impõe. 6. Ausente, na espécie, a posse de boa-fé, requisito exigido pelo CCB, art. 1219, não prevalece a pretensão de condenação ao pagamento de indenização por eventuais benfeitorias realizadas no imóvel, tampouco em direito de retenção, diante do laudo pericial que apurou o acréscimo de dois cômodos sem valor comercial por impossibilidade de uso, tendo em vista necessitar de intervenções urgentes, afirmando o péssimo estado de conservação do imóvel em questão. 6. Acresça-se a isso o fato de os réus estarem residindo há cerca de 13 anos no imóvel de forma não onerosa. 7. É entendimento jurisprudencial do STJ que não é possível a aquisição por usucapião de imóvel de titularidade da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, em virtude do caráter público dos serviços prestados por esta empresa pública na implementação da política nacional de habitação. Precedentes, conforme AgInt no AREsp . 1.171.235/RJ, sendo relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 04/05/2021; e no REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2021. 8. Manutenção da sentença de procedência do pedido de imissão na posse e improcedência do pedido contraposto formulado pela parte ré. 9. Majoração dos honorários em sede recursal, observada a gratuidade de justiça deferida aos réus na sentença. 10. Desprovimento do recurso.

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