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DOC. 432.9021.6817.4460

TJRJ. Apelação Cível. Seguro DPVAT. Ação de Cobrança de Indenização Securitária. Pretensão de complementação de indenização devida em virtude de invalidez permanente parcial incompleta provocada por acidente automobilístico ocorrido em 08/07/2018. Sentença de improcedência. Recurso pretendendo a reforma da sentença e a procedência do pedido, para que se efetue a complementação do valor depositado em sede administrativa, sob o fundamento de que o cálculo com a dupla redução é destinado para a hipótese de perda anatômica ou funcional, mas não de perda parcial da mobilidade do joelho. Cálculo da invalidez permanente parcial incompleta devidamente realizado. Teto indenizatório (R$ 13.500,00), previsto na Lei 6.194/74, art. 3º, multiplicado pelo redutor prévio constante o anexo do referido diploma legal sendo, a seguir, aplicado o percentual da incapacidade apurado no laudo pericial. Precedentes. Desprovimento do recurso.

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