TJRJ. Apelação Cível. Seguro DPVAT. Ação de Cobrança de Indenização Securitária. Pretensão de complementação de indenização devida em virtude de invalidez permanente parcial incompleta provocada por acidente automobilístico ocorrido em 08/07/2018. Sentença de improcedência. Recurso pretendendo a reforma da sentença e a procedência do pedido, para que se efetue a complementação do valor depositado em sede administrativa, sob o fundamento de que o cálculo com a dupla redução é destinado para a hipótese de perda anatômica ou funcional, mas não de perda parcial da mobilidade do joelho. Cálculo da invalidez permanente parcial incompleta devidamente realizado. Teto indenizatório (R$ 13.500,00), previsto na Lei 6.194/74, art. 3º, multiplicado pelo redutor prévio constante o anexo do referido diploma legal sendo, a seguir, aplicado o percentual da incapacidade apurado no laudo pericial. Precedentes. Desprovimento do recurso.
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