TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE- CONFIGURAÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSS - PROVIMENTO AO RECURSO.
A responsabilidade objetiva, o CDC, art. 14 diz que: «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.» Demonstrada a existência de falha na prestação do serviço, ou que esta decorreu por culpa exclusiva da parte ré, de ser responsabilizada a instituição financeira pelos danos dela decorrentes. De ressaltar, ainda que, o STJ, em sede de embargos de divergência, firmou entendimento no sentido de que a repetição em dobro prevista no CDC, art. 42 é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo (STJ. EAREsp. Acórdão/STJ).» Ao fixar o valor da indenização, o magistrado deve levar em conta as condições do ofendido, do ofensor e do bem jurídico lesado. A indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento ilícito, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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