TJMG. AGRAVO INTERNO - PLANO DE SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA - CUSTEIO DE TRATAMENTO DE ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT) - DEPRESSÃO GRAVE - NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO - URGÊNCIA DEMONSTRADA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 PRESENTES - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO.
A tutela antecipada pode ser deferida quando demonstrados os requisitos previstos no CPC, art. 300: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Comprovada, por laudo médico, a necessidade urgente do tratamento indicado para paciente com quadro grave de depressão e risco de suicídio, evidencia-se a verossimilhança das alegações e o perigo de dano. A alegada irreversibilidade dos efeitos da decisão não se configura, pois os valores pagos pela operadora de saúde poderão ser restituídos caso a ação seja julgada improcedente. Os riscos à vida e à saúde da paciente prevalecem sobre os interesses econômicos da operadora de saúde, que deve assegurar a efetiva prestação do serviço contratado.
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