TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA -
Decisão que determinou a autorização e o custeio de estimulação magnética transcraniana - Agravante que resiste aos tratamentos prescritos, arguindo a competência da Justiça Trabalhista para julgamento do processo, bem como sustentando a regularidade da exclusão de cobertura do tratamento - No que por ora cabe analisar, os elementos constantes nos autos apontam para a competência da Justiça Estadual Comum para julgamento desta demanda, nos termos da tese repetitiva fixada pelo Col. STJ, no IAC 05, no sentido de que «Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador» - Plano de saúde de autogestão, cujas regras de cobertura de procedimentos parecem não ser reguladas em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, a incidir a primeira parte do tema repetitivo - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Agravado diagnosticado com depressão refratária (F33.2) e tontura perceptual postular persistente (H81.4), mostrando-se ineficazes os tratamentos anteriores (inclusive medicamentosos) - Súmula 102 deste TJSP que confere verossimilhança às alegações autorais - Existência, ademais, de pareceres favoráveis do Nat-Jus, acerca da mencionada terapia - Perigo da demora oriunda da gravidade da doença - Efeitos da medidas que não são irreversíveis, podendo a agravante cobrar do paciente eventuais valores gastos com o tratamento, no caso de eventual improcedência - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito