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DOC. 431.3714.9150.7278

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

I. Caso em exame: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA APARECIDA SANTOS E OUTROS contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, condenando a parte executada em honorários sucumbenciais. A agravante alega a existência de anatocismo e a impropriedade da condenação em honorários, requerendo o afastamento da incidência da SELIC sobre os juros moratórios e a exclusão da obrigação de pagamento de honorários. II. Questão em discussão:  A questão em discussão consiste em: (i) saber se há excesso de execução em razão do anatocismo alegado; (ii) saber se a condenação em honorários sucumbenciais é cabível no caso de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. III. Razões de decidir: O recurso é conhecido, pois se amolda à taxatividade mitigada do CPC, art. 1.015.  Inexiste anatocismo, uma vez que os cálculos foram realizados conforme a Resolução 482/2022 do CNJ, sem duplicidade na incidência de juros. A condenação em honorários sucumbenciais é devida, conforme o art. 85, § 7º do CPC, que prevê a obrigação de pagamento em caso de impugnação rejeitada. Precedentes. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido

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