TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. ERRO ODONTOLÓGICO.
Tratamento odontológico em criança de 1 ano e oito meses de idade. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Preliminar de necessidade de inversão do ônus da prova. Não acolhimento. Entendimento do STJ no sentido de que, apesar de o CDC, art. 6º, VIII prever a inversão do ônus da prova para facilitação da defesa, a aplicação do CDC não exime a parte autora do ônus de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Caso em que não se verifica comprovação mínima do fato constitutivo do direito alegado pela autora. Mérito. Manutenção do decreto de improcedência da demanda. Elementos para responsabilização civil subjetiva da ré não configurados (conduta ilícita comissiva ou omissiva, dano, nexo causal e culpa). Ausência de conduta ilícita, nexo causal e culpa. Ficha técnica que narra pormenorizadamente o plano de tratamento e as consultas realizadas. Necessidade de escovação dos dentes da autora que foi orientada ao responsável em todas as consultas. Ficha técnica que narra que a menor não escovava os dentes e consumia muito açúcar durante todo o tratamento. Ausência de impugnação específica sobre tais hábitos. Sentença preservada. Honorários sucumbenciais majorados. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 44698)
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