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DOC. 430.1260.2626.7630

TJSP. INVENTÁRIO -

Decisão que reconheceu a incompetência do Juízo da Comarca de Praia Grande e ordenou a remessa dos autos à Comarca de Marcelino Vieira/RN onde inicialmente distribuído - Inconformismo - Acolhimento - Impossibilidade de modificação da competência - Existência de imóvel situado em Praia Grande pendente de sobrepartilha - Comarca que, além disso, foi o último domicílio do «de cujus» - CPC, art. 48 - Recurso provido

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