Carregando…

DOC. 429.9706.9251.5612

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) no tocante à indenização por dano extrapatrimonial, o julgamento foi proferido com base no conjunto fático probatório dos autos, cuja reforma esbarraria no óbice da Súmula 126/TST e, em relação ao pedido sucessivo de redução do valor arbitrado, a ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1º-A, I da CLT; (ii) quanto ao valor da causa, o óbice do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, pois se trata de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo; (iii) no tema «Honorários advocatícios», a consonância do acórdão regional com a decisão proferida pelo STF na ADI 5.766, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito