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DOC. 429.8122.1391.4855

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESPROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. 1. Apelação interposta pela defesa de Viviano Pedroso da Silva contra sentença que o condenou a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput. A defesa busca absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para uso pessoal, além da redução da pena pecuniária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e (ii) a possibilidade de desclassificação para uso pessoal e redução da pena pecuniária III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos de guardas municipais que flagraram o acusado manuseando a sacola onde foram encontrados os entorpecentes e o dinheiro. 4. A condenação foi mantida, pois as provas indicam claramente a prática de tráfico de drogas, não havendo elementos para desclassificação ou redução da pena pecuniária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença condenatória. Tese de julgamento: 1. A suficiência probatória justifica a condenação por tráfico de drogas. 2. A desclassificação para uso pessoal não é cabível diante das circunstâncias do caso. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CPP, art. 312; CP, art. 44, I e II Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023; STJ, AgRg no HC 730530/PI, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 29.03.2022

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