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DOC. 429.5919.0715.1713

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). NEGATIVAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE. TUTELA DEFERIDA PELO JUÍZO PARA A ABSTENÇÃO PELA RÉ DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL DE LUZ E RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE INADIMPLESTES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO TOI E DOS DÉBITOS RELATIVOS, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA.

Empresa ré/apelante, que não se desincumbiu do ônus previsto no CPC, art. 373, II, tampouco logrou comprovar qualquer das excludentes de responsabilidade elencadas no Lei 8078/1990, art. 14, §3º, não trazendo aos autos quaisquer documentos aptos a desconstituir as alegações autorais, acerca da lavratura ilegal do TOI. Prova pericial do Juízo que concluiu que os valores cobrados à autora a título de recuperação de energia foram indevidos. Danos morais configurados. Súmula 89 desta E. Corte de Justiça. Inequívoca lesão ao direito da personalidade do consumidor, necessitando a autora de tutela de urgência (e-doc. 55) para a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e para a manutenção do serviço essencial de luz, sem que a consumidora tivesse sofrido, efetivamente, o corte; merecendo, assim, ser parcialmente reforma a r. sentença para reduzir a condenação da ré a título de danos morais ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, adequando-se ao caso narrado e aos problemas enfrentados pela demandante, encontrando-se em consonância aos casos semelhantes julgados nesta E. Corte de Justiça. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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