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DOC. 429.4539.0410.5207

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEVER OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DE CUSTEIO DE PROCEDIMENTO MÉDICO INDICADO À PACIENTE/BENEFICIÁRIA - «OCLUSÃO E DESOCLUSÃO TRAQUEAL FETAL» - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO CERTO E DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - REQUISITOS Da Lei 9.656/98, art. 10, § 13 ATENDIDOS.

Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível e no qual não tenham sido especificamente impugnados os fundamentos da decisão recorrida. Se o próprio réu noticia o cumprimento da determinação judicial, no prazo estabelecido pelo médico, não há interesse recursal em questionar o valor da multa cominatória. Viabilizada a realização do ato cirúrgico, a parte tinha plenas condições de saber se este foi ou não realizado na rede credenciada, qual foi o custo desse procedimento e de formular pedido de reembolso em valor certo. Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608/STJ). A jurisprudência emanada do colendo STJ é pacífica no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que serão cobertas, mas não o tratamento a ser aplicado. O plano de saúde pode estabelecer cláusulas restritivas de direitos, sendo, contudo, abusiva a negativa de cobertura de procedimento necessário ao tratamento da doença coberta pelo plano. O procedimento de oclusão traqueal fetal devido à hérnia diafragmática fetal grave, nos termos de recomendação prevista em nota técnica do NatJus ( . 816/2021), não configura tratamento ou procedimento médico experimental, ostentando evidências de eficácia e segurança da tecnologia.

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