TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA.
Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora contra concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor pago a título de indenização securitária ao segurado, decorrente de danos causados por distúrbio/sobrecarga de energia elétrica, provenientes da rede de distribuição administrada pela ré. Sentença de procedência, condenando a requerida ao pagamento do valor de R$ 1.846,00 à seguradora autora, corrigido monetariamente nos termos da Tabela Prática do TJSP, a partir do desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Inconformismo da concessionária ré. Arguição de preliminares de nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa, diante da falta de oitiva de testemunhas e da realização de prova pericial; inépcia da inicial, pela falta de documento essencial; falta de interesse de agir, pela falta de reclamação administrativa; e ilegitimidade passiva. Preliminares afastadas. Mérito. Normas consumeristas aplicadas à espécie, diante da sub-rogação da seguradora no direito de seu segurado. Autora que demonstrou os danos sofridos pelo segurado, em decorrência de oscilações na rede elétrica. Nexo de causalidade verificado. Ônus da ré em demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (CPC, art. 373, II). Concessionária que se limitou a alegar a ausência de falha na prestação do serviço. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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