TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPERTINÊNCIA DA ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. - A
regra de competência estabelecida na Lei 8.078/1990 é de ordem pública e absoluta, portanto, cabível declinação de ofício. - O consumidor tem a faculdade de ajuizar ação no foro do seu domicílio, nos termos do CDC, art. 101, I. Todavia, a escolha não pode ser aleatória, sem observância de regra processual, sob pena de ofensa ao princípio do Juiz Natural, além de estabelecer situação que possa configurar ônus não razoável ao contexto do contrato e dos envolvidos.
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