TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - AÇÃO DE COBRANÇA -
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a parte ré ao pagamento de valor inferior ao demandado - Sucumbência recíproca reconhecida, com fixação de honorários advocatícios em proveito dos patronos de ambas as partes sobre o valor da condenação - Pretensão do autor de reforma quanto à distribuição das despesas processuais, bem como quanto à base de cálculo utilizada para arbitramento dos honorários em proveito do advogado da parte ré - Despesas processuais que devem ser proporcionalmente distribuídas entre as partes (art. 86, caput, CPC) à vista da pretensão econômica buscada e alcançada pelo autor - Havendo condenação pecuniária, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da condenação, conforme ordem preferencial estampada no CPC, art. 85, § 2º - RECURSO PROVIDO EM PARTE, apenas para ajustar a responsabilidade pelas despesas processuais, atribuindo-a de forma proporcional aos litigantes
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