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DOC. 428.9164.0618.3278

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE - TUTELA PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE ALUGUERES AO EX-CÔNJUGE - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PRESSUPOSTOS DO CPC, art. 300 - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.

A concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e em caráter incidental, está condicionada à demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano (CPC, art. 300). Verificado que situação fática apresentada na petição inicial está pautada na posse exclusiva por um dos ex-cônjuges e no arbitramento de alugueres, o que reclama ampla instrução probatória, inviável o deferimento da tutela de urgência antecipada pretendida.

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