TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação indenizatória. Citação eletrônica tácita. Decisão que decretou revelia do Município Réu. Nulidade. Necessidade de confirmação. O art. 246, §1º-A, do CPC, exige a confirmação 03 (três) dias úteis, após o recebimento da citação eletrônica. Em caso de inexistência de confirmação, a citação se dará por correio, Oficial de Justiça, por escrivão ou chefe de secretaria ou por edital, conforme, I, II, III e IV do § 1º-A. A ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica inviabiliza a decretação de revelia, sendo a única sanção prevista a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do §1º-C, do CPC, art. 246, com aplicação de multa à parte citanda, quando cabível. RECURSO PROVIDO.
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