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DOC. 428.6464.1876.2328

TJRS. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO VERIFICADA. LEI 9.605/98, art. 60. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL. NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES NºS 237/1997 DO CONAMA E 372/2018 DO CONSEMA. PERÍCIA INDIRETA REALIZADA, QUE ERA ATÉ MESMO DESNECESSÁRIA, POR SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

1. Não prospera a preliminar de nulidade da citação por ausência de assinatura do réu, uma vez que o oficial de justiça certificou e deu fé que cumpriu o referido mandado, bem como que o acusado declarou desejar a nomeação de defensor público para o exercício de sua defesa, de modo que preenchidos os requisitos do CPP, art. 357.

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