TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). PRETENSÃO FUNDADA NA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADOS. POSSE EXERCIDA POR MERA TOLERÂNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. Na espécie, a pretensão autoral funda-se na usucapião especial urbana prevista no CF/88, art. 183, bem como no que consta do CCB, art. 1.240.2. A conjuntura fático probatória dos autos evidencia que a ocupação do imóvel pela apelante resultou de tolerância do proprietário, revelando posse precária, nos termos do CCB, art. 1.208.3. O fato de a recorrente arcar com as despesas ordinárias do uso do imóvel não é suficiente para demonstrar o exercício da posse como se proprietária fosse, tampouco afastar a existência de oposição à sua permanência no bem.4. Ausente o exercício de posse qualificada com ânimo de dona pelo lapso temporal necessário ao atendimento dos requisitos do art. 1.240 do Código Civil e CF/88, art. 183.5. Sentença de improcedência mantida.
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