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DOC. 427.7076.2685.0556

TJSP. Apelação Cível - Previdenciário - Ação proposta por policiais militares reformados em face da FESP e SPPREV - Pretensão de afastamento das alíquotas de contribuição previdenciária previstas na Lei 13.954/2019 sobre o que exceder o teto do RGPS - Sentença de procedência parcial assinalando os efeitos para a partir de janeiro de 2023 - Remessa Necessária suscitada - Desprovimento de rigor. 1. A matéria objeto da pretensão dos autos restou definida pelo C. STF no Tema 1.177/STF («A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade»), com posterior modulação de seus efeitos mantendo hígidas as contribuições efetuadas até 01.01.2023 - Sentença que observou estes parâmetros e, portanto, deve ser mantida - Inteligência do CPC, art. 927. 2. Atrasados sujeito aos consectários legais - Correção monetária e juros de mora na forma disciplinada nos Temas ns. 905 do C. STJ e 810 do C. STF bem como observância da Emenda Constitucional 113/2021 desde sua vigência (09.12.2021). 3. Ônus de sucumbência adequadamente arbitrados. Sentença mantida - Remessa Necessária desprovida

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