TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO.
Sentença de procedência para afastar o comunicado que altera unilateralmente as condições de reembolso e condenar a ré na obrigação de fazer consistente no pagamento dos reembolsos 3176439938 e 3178298113 e todos os demais ocorridos no curso do processo, durante a vigência do contrato. Irresignação da ré. Preliminar de cerceamento de defesa. Afastamento. Mérito. Não acolhimento. Operadora do plano de saúde que, unilateralmente, alterou as regras do reembolso que já vinham sendo adotadas. Comportamento contraditório da ré. Violação à boa-fé contratual. Alteração que ocorreu de forma abrupta, com adoção de critérios manifestamente inferiores ao parâmetro anteriormente adotado e sem qualquer justificativa plausível. Conduta que impõe onerosidade excessiva ao consumidor. Abusividade caracterizada. Reembolso que deverá se dar mediante comprovação do desembolso, evitando-se, assim, qualquer possibilidade de operação fraudulenta, bem como nos mesmos critérios adotados anteriormente. Precedentes. Astreintes. Valor fixado (R$ 2.000,00, limitado a R$ 20.000,00) suficiente a garantir a autoridade da decisão judicial. Multa que atinge montante razoável, diante do porte da empresa-ré. Redução descabida, ante o atendimento do CPC, art. 537. Sentença mantida. Honorários majorados.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito