TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Demanda na qual pretende a parte autora a condenação do réu a restituir valores cobrados a título de débitos de IPTU dos exercícios de 2007 a 2014, referentes a imóvel arrematado em hasta pública na data de 14/04/2016. Sentença de procedência. Insurgência do ente público que não prospera. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, sendo nesse sentido o disposto no parágrafo único do CTN, art. 130. Hipótese dos autos que, muito embora conste do edital da Leilão a existência de débitos de IPTU sobre o imóvel, nele há consignado, expressamente, conforme destacado pelo magistrado sentenciante, que «O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o CTN, art. 130, desde que o produto da venda comporte, após satisfeito o crédito do autor.» In casu, não se atribuiu ao arrematante, de forma expressa, a obrigação de quitação dos impostos, como também não logrou o recorrido comprovar que o produto da venda não tenha comportado a satisfação do crédito, ônus do qual não se desincumbiu por força do disposto no CPC, art. 373, II. Manutenção da sentença. Valores a serem restituídos que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do desembolso até a data do pagamento, com base no IPCA-E e acrescidos de juros de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado, tal como determinado pelo magistrado sentenciante, sendo nesse sentido o disposto no art. 167, parágrafo único, do CTN e na Súmula 188/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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