TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão embargada negou provimento ao agravo interno quanto ao tema por ausência de prequestionamento, consignando que o Tribunal Regional não emitiu tese quanto à atualização monetária dos débitos do FGTS à luz da OJ 302 SBDI-1 do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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