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DOC. 426.6260.1693.1856

TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AMEAÇA. CODIGO PENAL, art. 147. RECURSO DEFENSIVO. PALAVRA DA VÍTIMA COMO ELEMENTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PERSPECTIVA DE GÊNERO. CONSUMAÇÃO DO DELITO INDEPENDENTE DE EFETIVA INTIMIDAÇÃO. EMBARGOS DESACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME: Embargos Infringentes e de Nulidade opostos contra acórdão não unânime da Primeira Câmara Criminal, no qual, por maioria, foi negado provimento à apelação defensiva, mantendo-se a condenação do réu pela prática do crime de ameaça, nos termos do CP, art. 147. Busca-se a prevalência do voto minoritário, que concluiu pela absolvição com base no CPP, art. 386, VII.

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