TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.
Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo. Outrossim, fixou o Regime Fechado para o cumprimento da pena, mantendo a prisão preventiva do acusado (index 97575983). A Defesa, em suas Razões Recursais, requer a absolvição do réu por fragilidade do conjunto probatório, argumentando que a condenação se baseou exclusivamente nos depoimentos prestados pelos policiais militares, que não presenciaram atos de mercancia por parte do Réu. (index 100260120).
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