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DOC. 426.2839.5690.3325

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Insurgência contra decisão que indeferiu a gratuidade. Pedido de tutela de urgência que não pode ser analisado porque não apreciado pelo juiz de primeiro grau na decisão impugnada. A parte agravante trouxe aos autos documentos que demonstram a hipossuficiência de recursos. Para a concessão do benefício não se exige pobreza extremada, penúria, miséria, mas simples falta de recursos para arcar com as despesas geradas por litigar em juízo. CPC, art. 99, § 4º. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Decisão reformada. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO

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