TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO -
Restando evidente a relação de consumo existente entre as partes e, sendo imperiosa a inversão do ônus da prova, impõe-se, assim, a aplicação da regra contida no CPC, art. 6º, VIII, devendo a parte agravante realizar o custeio da prova pericial, quer em face da hipossuficiência do consumidor demonstrar a exigibilidade do crédito cuja existência está sendo negada pelo consumidor, questão essa que demanda a análise da responsabilidade pelo surgimento/agravamento das condições do veículo por culpa do consumidor, quer em face da necessidade da própria demandada demonstrar o fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito suscitado.
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