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DOC. 425.7524.3261.3780

TJSP. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO.

Irrelevância. O pagamento é devido ainda que a contraprestação destinada à seguradora estiver vencida. Inteligência da Lei 6.194/74, art. 7º. Exegese da Súmula 257 do E. STJ. Ausência de distinção em relação ao fato de ser o beneficiário proprietário do veículo causador do dano. Resolução Normativa do Conselho Nacional de Seguros Privados que não se sobrepõe à lei em sentido formal. SUCUMBÊNCIA. Embora a recusa da seguradora tenha se revelado ilegítima, não se pode ignorar, de outra banda, que o demandante veiculou anseio de receber R$ 13.500,00, mas seu direito à indenização se cinge a R$ 1.687,50. Decaimento em parte. Redistribuição dos ônus. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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