TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado. Artigo. 155, § 4º, I, do CP. Recurso da defesa. Não acolhimento. Demonstrado que o réu, durante a madrugada, valendo-se do período de menor vigilância e mediante rompimento de obstáculo, invadiu a loja de conveniência do posto de gasolina, subtraindo para si diversas mercadorias. Furto que se consumou, dado o apoderamento e retirada dos bens, somente recuperados a posteriori, durante abordagem policial. Imagens de câmera de segurança, depoimentos e confissão, a corroborar a responsabilidade do agente. Alegada embriaguez voluntária que além de não comprovada, não exclui a culpabilidade do infrator, nos termos do CP, art. 28, II. Condenação confirmada. Dosimetria penal inalterada. Desfavoráveis circunstâncias aditadas pelo CP, art. 59 e multi-reincidência. Impossibilidade de substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou concessão de sursis. Regime prisional fechado necessário para cabal repressão e prevenção da conduta. Sentença mantida. Apelo não provido.
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