TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Ação executiva embasada em contrato de financiamento bancário para curso universitário - Sentença que julgou improcedente o pedido - Alegação da parte apelante de que teria havido desistência do curso em 2018, quando o contrato foi assinado em 2015 e serviu para financiar o ano letivo de 2016 - Desacolhimento - Ademais, a universidade demonstrou que o aluno efetivamente cursou engenharia civil - Recorrentes que deixaram de apresentar memória de cálculo e indicação dos valores que entendem devidos, desrespeitando o § 3º, do CPC, art. 917 - Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da dívida, atualizada, cuja exigibilidade fica suspensa (arts. 85, § 11, e 98, § 3º, do CPC)
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