TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Recurso ministerial, visando a revogação da progressão do reeducando ao regime semiaberto, asseverando o não preenchimento do requisito subjetivo, requerendo o retorno do agravado a regime mais severo, bem como a complementação do exame criminológico realizado com a participação de médico psiquiatra - NÃO CABIMENTO - Preenchidos os requisitos legais, em consonância com a LEP, art. 112 - A gravidade dos crimes praticados e a longevidade das penas não constituem óbice à progressão prisional - Sentenciado que possui bom comportamento carcerário - Exame criminológico realizado, com relatórios elaborados por assistente social e psicólogo, suficientes aptos a auxiliar o Juízo na formação de sua convicção quanto ao merecimento do reeducando à progressão de regime.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito